quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

CONTAGEM DA SEMANA PARA FINS DE CONCESSÃO DE REPOUSO SEMANAL

"Assim, merecem reparo os cálculos para que o cômputo da carga horária semanal seja iniciado na segunda-feira e se encerre no sábado seguinte nos casos específicos em que o exeqüente laborou em domingos sem usufruir a devida folga compensatória. Quando concedida ao autor folga compensatória ao domingo laborado, nenhuma impropriedade há no procedimento adotado pelo Sr. Perito, de fazer o fechamento do ponto entre domingo e sábado. "


CONSIDERA-SE A SEMANA DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CONCESSÃO DE REPOUSO SEMANAL.

Isto porque o Decreto 27.049/49 que regulamenta a Lei 605/49 que trata do repouso semanal remunerado dispõe no paragrafo 2º do artigo 11 que considera-se a semana de segunda a domingo para fins de pagamento ou seja para apuração do cumprimento da semana integral e fruição do repouso semanal.