Dados Gerais
Processo:
RR 3277004420025120034 327700-44.2002.5.12.0034
Relator(a):
José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Julgamento:
27/08/2008
Órgão Julgador:
2ª Turma,
Publicação:
DJ 05/09/2008.
Ementa
QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA.
O adicional -quebra de caixa- possui natureza salarial, e não indenizatória, uma vez que sua finalidade é remunerar a maior responsabilidade que se exige do empregado na função que lhe deu ensejo. Pertinente a aplicação analógica da Súmula 247 desta Corte ao caso dos autos, uma vez que a finalidade do adicional é idêntica, tanto em se tratando de Banco, quanto de estabelecimentos comerciais. Recurso de Revista conhecido e não provido.
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