PROC. N.º TST-RR-240/2007-117-08-00.5
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
REPOUSO SEMANAL
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . FOLGA A CADA OITO DIAS. IMPOSSIBILIDADE . O empregado posto a trabalhar de domingo a sábado - ou seja, sete dias consecutivos - e ter a folga concedida na segunda-feira - não usufruída na mesma semana trabalhada, mas apenas na subseqüente - revela manifesto desrespeito às normas do repouso semanal ,instituídas em prol da preservação da saúde física e mental do empregado, bem como ao seu direito a convívio social e familiar. Impõe a norma legal que haja labor em no máximo seis dias consecutivos, seguidos de descanso em, ao menos, um. Recurso de revista conhecido e provido.