sexta-feira, 28 de outubro de 2011

CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO

Tenho verificado uma confusão nas rescisões antecipadas de contrato de experiencia, portanto vamos estabelecer os parametros:
1- Nos contratos com clausula que assegure direito a ambas as partes de rescisão antecipada, conforme art. 481 da CLT: RESCISÃO IGUAL A DE CONTRATO DE PRAZO INDETERMINADO - será devido aviso prévio com seus reflexos, multa de 40% etc - a multa do 479 não é devida, já que haverá o aviso prévio para compensar; PRAZOS PARA PAGAMENTO IGUAIS AO DE RESCISAO DE CONTRATO DE PRAZO INDETERMINADO CONFORME O TIPO DO AVISO PREVIO.
2- Contratos sem tal clausula: vigem os art. 479 e 480: indenização pela metade do tempo que faltar (o empregador só poderá descontar do empregado se tiver condições de comprovar o prejuízo sofrido), sendo devidas também A MULTA DE 40% DO FGTS E DE DISPENSA ANTERIOR AO REAJUSTE; A jurisprudencia tem confirmado o entendimento que consta no Manual de Assistencia e Homologação do MTE p. 72 que a rescisão antecipada de contrato deprazo determinado possui um prazo de quitação de 10 dias corridos.